Regulamento

Passatempo “A Delta Leva-te aos Festivais!”

ARTIGO 1.º

Descrição do Concurso

A Delta Cafés, marca do Grupo Nabeiro – Delta Cafés, distribuída pela empresa do Grupo Delta Cafés, SGPS, S.A. (doravante, o “Promotor“) lança um passatempo a todos os visitantes do website www.deltalevateaosfestivais.com, com o objetivo de oferecer bilhetes para os Festivais de Verão patrocinados pela marca: NOS Alive, MEO Marés Vivas, EDP Cool Jazz e Vodafone Paredes de Coura. O passatempo “A Delta Leva-te aos Festivais!” (doravante, o “passatempo”), realiza-se no âmbito da estratégia de comunicação de Delta Cafés para o ano de 2022, no sentido de reforçar o posicionamento da marca como moderna, jovem, próxima e trendy, e em particular a sua ligação à música.

ARTIGO 2.º

Passatempo

  1. Abaixo indicamos critérios a considerar nas participações a submeter assim como a forma como será processado o passatempo.
  2. No dia 8 de junho de 2022, será lançado o website www.deltalevateaosfestivais.com, no qual será pedido aos participantes para preencherem um formulário com os seguintes dados:
    • Nome e E-mail;
    • Selecionar o festival para o qual estão a participar (NOS Alive, MEO Marés Vivas, EP Cool Jazz ou Vodafone Paredes de Coura);
    • Escrever uma frase criativa, onde contém de que forma fariam o seu melhor convite a alguém para irem beber um café num festival de verão, incluindo as palavras: Delta Cafés e Festival;
    • • Colocar um check declarando que leram e aceitaram o presente Regulamento e a Política de Privacidade.
  3. O passatempo decorre entre o dia 8 de junho de 2022, até às 23h59 do dia 5 de agosto de 2022, atendendo às diversas datas de realização dos festivais.
  4. Serão selecionadas, por decisão de um júri eleito pela promotora dentro da sua inteira discricionariedade, as 32 frases mais criativas (8 para o festival NOS ALIVE, 6 para o festival MEO Marés Vivas, 10 para o festival EDP Cool Jazz e 8 para o festival VODAFONE Paredes de Coura), sendo essa seleção efetuada em momentos intermédios do prazo global do passatempo, atendendo à data de cada festival.
  5. As participações deverão ser submetidas via formulário no website www.deltalevateaosfestivais.com, de acordo com o presente regulamento, durante o prazo de decurso do passatempo (referido em 2 supra), sempre até 72 horas antes do inicio de cada festival. Não serão consideradas candidaturas após essa data;
  6. Nenhuma candidatura pode considerar referências, elementos, acessórios ou menções a outras marcas dentro da categoria de café - caso tal aconteça, essas participações serão excluídas;
  7. São válidas múltiplas participações por pessoa, obrigando sempre à construção de uma nova frase e identificação do festival para o qual se candidata, sendo que apenas 1 frase por pessoa e por festival será selecionada pelo júri para atribuição do prémio;
  8. As decisões do júri serão tomadas de acordo com os critérios definidos por este e são finais e definitivas, não sendo passíveis de reclamação ou recurso.

ARTIGO 3.º

Público-alvo

Todos os visitantes do website www.deltalevateaosfestivais.com com mais de 18 anos;

ARTIGO 4.º

Regras e Condições da Participação

Quem pode participar:

  1. Podem participar individualmente neste Concurso os visitantes do website www.deltalevateaosfestivais.com com 18 ou mais anos, residentes em Portugal;
  2. As candidaturas e participação no passatempo são gratuitas;
  3. A candidatura e participação implicam a aceitação expressa do presente Regulamento.
  4. A não aceitação das cláusulas de confidencialidade, de tratamento de dados pessoais nos termos infra previstos, implica a não consideração da participação;
  5. Não podem candidatar-se pessoas com vínculo laboral, de estágio ou que por qualquer outra forma colaborem com o promotor ou qualquer das empresas do Grupo Nabeiro – Delta Cafés;
  6. Podem ser apresentadas múltiplas participações por participante;
  7. O promotor reserva-se o direito de alterar, a qualquer momento antes do início do passatempo, o presente Regulamento;
  8. O promotor reserva-se o direito de alterar, encerrar ou prorrogar a data de termo do passatempo com justa causa, nomeadamente em casos de força maior. Qualquer alteração na data de término do passatempo será anunciada via Instagram e Facebook;

ARTIGO 5.º

Júri

O júri irá decidir quem é o vencedor do passatempo com base no cumprimento das regras deste regulamento e avaliação das frases mais originais para cada festival.

ARTIGO 6.º

Prémio

  1. O prémio a atribuir aos 32 vencedores será 1 bilhete individual para o festival previamente selecionado na participação, (NOS Alive - 8 bilhetes disponíveis, MEO Marés Vivas – 6 bilhetes disponíveis, EDP Cool Jazz - 10 bilhetes disponíveis e VODAFONE Paredes de Coura - 8 bilhetes disponíveis).
  2. A oferta dos bilhetes para os dias em que decorre cada festival, está sujeita à disponibilidade existente.
  3. Caso os vencedores coincidam no dia escolhido para assistir ao festival, superando o número diário de bilhetes disponíveis, a ordem de atribuição dos bilhetes será efetuada por ordem de antiguidade da participação no passatempo.

ARTIGO 7.º

Entrega do prémio

  1. Depois de identificados, os vencedores de cada festival vão ser contactados via e-mail, onde devem indicar qual o dia de festival ao qual gostariam de ir*. Deverão também fornecer as suas informações de contacto, nomeadamente, o nome e número de telefone.

    *Mediante pedido e sujeito à disponibilidade de bilhetes existente para cada dia do respetivo Festival, nos termos do artigo 6º supra:

    NOS ALIVE
    • 6 de julho: 2 bilhetes
    • 7 de julho: 2 bilhetes
    • 8 de junho: 2 bilhetes
    • 9 de julho: 2 bilhetes
    MEO Marés Vivas:
    • 15 de julho: 2 bilhetes
    • 16 de julho: 2 bilhetes
    • 17 de junho: 2 bilhetes
    EDP Cool Jazz:
    • 10 de julho: 2 bilhetes
    • 21 de julho: 2 bilhetes
    • 27 de julho: 2 bilhetes
    • 28 de julho: 2 bilhetes
    • 30 de julho: 2 bilhetes
    VODAFONE Paredes de Coura:
    • 17 de agosto: 2 bilhetes
    • 18 de agosto: 2 bilhetes
    • 19 de agosto: 2 bilhetes
    • 20 de agosto: 2 bilhetes
  2. Para usufruir do prémio, os vencedores terão de apresentar o bilhete eletrónico, que irão receber no seu e-mail, à entrada do recinto.
  3. Os prémios, objetos do presente passatempo, são pessoais e intransmissíveis, não sendo remíveis em dinheiro.
  4. Delta Cafés não se responsabiliza por danos, roubos, perdas, atrasos ou qualquer outra circunstância que seja da responsabilidade de terceiros que possam afetar a entrega do prémio.

ARTIGO 8.º

Calendário

  1. Inicio do passatempo: 8 de junho de 2022;
  2. Fim do passatempo: 5 de agosto de 2022 às 23h59;
  3. Divulgação dos vencedores: até 72h antes do início de cada festival, via e-mail do participante/vencedor em questão;
  4. Receção do prémio: por e-mail, num prazo máximo de até 72h antes do início de cada festival.

ARTIGO 9.º

Causas de exclusão do passatempo

  1. Serão desde logo excluídas as participações que não cumpram com os dispostos mencionados em regulamento;
  2. Mais, serão excluídos da participação no passatempo, sem aviso prévio, os participantes em relação aos quais se verifique a ocorrência de algum dos seguintes factos:
    • Manipulação, modificação, eliminação ou supressão de dados ou programas informáticos associados ao Concurso, nomeadamente que possam ter por efeito alterar os resultados e favorecer um participante em detrimento dos demais participantes;
    • Participações com recurso a dados de registos falsos ou imprecisos e/ou perfis falsos;
    • Participação de menores de 18 anos;
    • Participações de pessoas coletivas;
    • O incumprimento de qualquer das condições constantes deste Regulamento, mesmo que o participante tenha anteriormente sido indicado como premiado;
    • O promotor reserva-se o direito de eliminar qualquer participante que, de alguma forma, utilize meios que não os permitidos pelo presente Regulamento, viole alguma das respetivas disposições e/ou participe de forma considerada fraudulenta e/ou, por qualquer forma, abusiva. A decisão do promotor é soberana e irrecorrível;
    • Utilização de formas de participação cujos direitos ou autoria pertençam a terceiros;
    • Divulgação de conteúdos com linguagem inapropriada ou obscena, conteúdos incompreensíveis e/ou que não estejam de acordo com o âmbito do Concurso.

ARTIGO 10.º

Proteção de dados Pessoais

  1. A Delta Cafés, SGPS, S.A., (doravante, Delta Cafés), sociedade com sede na Avenida Calouste Gulbenkian, 7370-025 Campo Maior, com o NIF 506 210 499, na execução das suas atividades, procede ao tratamento de dados pessoais do participante, isto é, toda a informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (doravante “Titular(es) dos Dados”);
  2. A Delta Cafés determina as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais no âmbito das suas atividades, isto é gestão de candidaturas e atribuição do prémio, nesse sentido será considerada como Responsável pelo Tratamento, assegurando o singelo cumprimento da Legislação de Proteção de Dados e o Fundamento de Licitude para o tratamento dos seus dados pessoais é o de Execução Contratual;
  3. A Delta Cafés pugna pelo tratamento de dados pessoais de acordo com todos os princípios aplicáveis, a saber:
    • Princípio da Licitude, Lealdade e Transparência;
    • Princípio da Limitação das Finalidades;
    • Princípio da Minimização dos Dados;
    • Princípio da Exatidão;
    • Princípio da Conservação e Princípio da Integridade e Confidencialidade;
  4. Face ao exposto, como participante do passatempo tem o direito de:
    • solicitar e receber informações pertinentes a respeito do tratamento de dados pessoais efetuados pela Delta Cafés;
    • solicitar o acesso aos seus dados pessoais;
    • retificar, apagar ou restringir o tratamento dos dados pessoais por parte da Delta Cafés. Tem ainda o direito a retirar o seu consentimento com efeitos futuros, sem que daí lhe advenha qualquer consequência, caso em que a Delta Cafés cessa imediatamente o tratamento efetuado para a finalidade em causa;
  5. Tem igualmente o direito de apresentar queixa junto da autoridade de controlo competente, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, se considerar que o tratamento realizado aos dados pessoais viola os seus direitos e/ou as leis de proteção de dados aplicáveis. Pode exercer os seus direitos aqui descritos ou contatar o responsável pela proteção de dados pessoais da Delta Cafés para esclarecer quaisquer questões relativas à proteção e privacidade dos seus dados pessoais através do e-mail RGPD@deltacafes.com.

ARTIGO 11.º

Disposições finais

  1. A participação neste Passatempo implica a aceitação deste Regulamento;
  2. A publicação e o seu conteúdo serão da inteira responsabilidade de cada candidato;
  3. Situações omissas no presente Regulamento serão resolvidas pelo promotor, não havendo lugar a reclamação ou recurso das respetivas deliberações.

ARTIGO 12.º

Lei aplicável e Foro competente

O presente passatempo será regulado pela lei portuguesa. Qualquer divergência ou questão que surja entre as partes, por motivos de interpretação ou aplicação deste passatempo, será submetida aos tribunais portugueses territorialmente competentes, com expressa renúncia a quaisquer outros, salvo norma legal imperativa que disponha de forma diversa.

ARTIGO 13.º

Contactos

Em caso de dúvidas ou necessidade de apresentação de queixas, reclamações, ou outros, sobre o presente passatempo, por favor contactar o promotor para o endereço de e-mail: deltalevateaosfestivais@gruponabeiro.com com o assunto Passatempo “A Delta Leva-te aos Festivais!”.

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